Duas formas distintas de caracterização que exigem análise técnica, critérios normativos e escopo definido.
Insalubridade envolve condições previstas na NR-15.
A caracterização de atividades e operações insalubres segue a legislação e os anexos da NR-15. Dependendo do agente e da atividade, pode exigir avaliação qualitativa, quantitativa ou outra forma de análise prevista nas regras aplicáveis.
Periculosidade trata das hipóteses da NR-16.
A avaliação de atividades e operações perigosas considera situações tipificadas e critérios específicos. O fato de existir risco em uma atividade, por si só, não determina automaticamente o direito ao adicional.
Laudo e PGR não têm a mesma finalidade.
O PGR identifica e gerencia riscos para prevenção. Os laudos de insalubridade e periculosidade têm objetivo de caracterização nas condições legais pertinentes. Fontes de dados podem se relacionar, mas cada conclusão exige avaliação própria.
Limites da conclusão.
Um laudo responsável deve descrever atividade, condições observadas, metodologia, referências utilizadas e abrangência do trabalho. Mudanças posteriores no processo podem exigir nova avaliação.
Referências oficiais consultadas
Conteúdo informativo preparado para prévia. Requer revisão técnica final antes da publicação e não substitui avaliação do caso concreto.

