Treinamento NR-33 para espaços confinados.
A capacitação deve corresponder à função efetiva de cada participante e aos perigos dos espaços confinados, incluindo prevenção, autorização, emergência e resgate quando aplicáveis.
Pedir avaliação de escopo ↗
Os participantes estão preparados para a função que vão exercer?
Entenda o que precisa ser avaliado.
Trabalhadores autorizados
Capacitação adequada aos procedimentos de entrada, perigos e medidas preventivas.
Vigias e supervisores de entrada
Formações que considerem atribuições, comunicação, controle de entrada e execução da PET.
Atualização ou mudança de função
Mudanças de tarefas, espaços ou procedimentos podem demandar revisão das necessidades formativas.
Como estruturamos
o trabalho.
Levantamento do público
Identificação de funções, pré-requisitos, ambientes e objetivos de aprendizagem.
Programa de capacitação
Definição de conteúdo, carga horária e atividades práticas conforme exigências aplicáveis.
Realização
Formação teórica e prática e avaliações, quando previstas no programa.
Evidências
Registros de presença, resultados e comprovação da capacitação conforme requisitos.
O que fica documentado.
As entregas são especificadas em proposta; nem todos os itens fazem parte de qualquer contratação.
- Plano de treinamento adequado ao público-alvo
- Conteúdo teórico e prático conforme requisitos
- Registros de participação e avaliação
- Comprovação da capacitação conforme a norma e o escopo
A capacitação não autoriza, por si só, o acesso a espaços confinados. A entrada exige gerenciamento de riscos, medidas de controle, PET e demais responsabilidades previstas na NR-33.
