A atualização da NR-1 mudou o que as empresas precisam observar no GRO. Entenda os limites e o caminho técnico.
A mudança já está em vigor.
A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 passou a valer em 26 de maio de 2026. Ela prevê expressamente fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
O foco é a organização do trabalho.
Excesso de demandas, falta de suporte, conflitos e outras condições de trabalho podem compor a análise, conforme o contexto. O objetivo é reconhecer situações relacionadas ao trabalho que possam representar riscos à saúde e planejar medidas adequadas.
Não se trata de diagnosticar colaboradores.
Avaliar fatores psicossociais ocupacionais não é aplicar diagnóstico psiquiátrico indiscriminado ou criar uma classificação clínica de indivíduos. A metodologia precisa ser tecnicamente adequada, preservar informações sensíveis e envolver trabalhadores de forma responsável.
Como integrar ao GRO e ao PGR.
A empresa deve escolher estratégias compatíveis com suas atividades, registrar a identificação e avaliação dos fatores pertinentes e definir medidas preventivas. O acompanhamento das ações faz parte do processo, assim como o alinhamento com a NR-17 quando cabível.
Referências oficiais consultadas
Conteúdo informativo preparado para prévia. Requer revisão técnica final antes da publicação e não substitui avaliação do caso concreto.

